Nota Fiscal Eletrônica foi descontinuada no portal da Prefeitura, que agora adota o Padrão Nacional da NFS-e.
Mudança foi definida após criteriosa análise técnica e atende a uma demanda apresentada por escritórios de contabilidade e empresas locais
Desde 1º de abril de 2026, o Município de Arroio do Meio passou a adotar o Padrão Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), substituindo o sistema atualmente operado pela empresa Multi24H. A mudança, conforme a secretária municipal da Fazenda, Natália Grassi, foi definida após criteriosa análise técnica e atende a uma demanda apresentada por escritórios de contabilidade e empresas locais, que solicitavam maior padronização e integração dos processos fiscais.
Segundo Natália, a migração representa um avanço na modernização administrativa e na adequação às diretrizes nacionais, garantindo mais agilidade, segurança e uniformidade na emissão das notas fiscais de serviços. “Estamos alinhando o município ao modelo nacional, o que facilita a rotina das empresas, especialmente aquelas que atuam em diferentes cidades, além de assegurar conformidade com a legislação vigente”, destaca a secretária.
🔹 O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?
- Empresas com sistema próprio (ERP / layout próprio)
Deve ser solicitado o apoio do seu suporte técnico para a parametrização necessária dos sistemas, garantindo a integração com o novo padrão e a continuidade dos serviços sem interrupções:
✔ Verificar junto ao seu contador ou empresa de software a adequação ao Layout do Padrão Nacional da NFS-e
✔ Atualizar o sistema para integração via Webservice Nacional (Ambiente da Receita Federal)
✔ Realizar testes de homologação, se necessário
✔ Ajustar campos obrigatórios conforme o Manual de Integração da NFS-e Nacional
⚠ Importante: A integração antiga via Multi24H deixará de funcionar após a data de migração.
- Empresas que emitem nota pelo portal da Prefeitura (site)
As empresas que utilizam diretamente o sistema online para emissão deverão:
✔ Acessar o sistema por meio da plataforma oficial nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login)
✔ Realizar credenciamento no Portal Nacional da NFS-e em uma das opções disponíveis: Usuário e Senha (fazer primeiro acesso), Certificado Digital ou acesso via GOV.BR (conta Selo Prata ou Ouro)
✔ Atualizar seus dados cadastrais: Clique no ícone de engrenagem ‘Configurações’ e preencha seus dados de contato principal e o regime de tributação da sua empresa. Esta etapa é obrigatória para habilitar a emissão
Obs.: Não será mais possível emitir notas pelo sistema anterior após a migração.
Data prevista para início do novo sistema:
1º de abril de 2026 conforme Decreto Municipal Nº 3.115, de 03 de março de 2026.
Recomendações Importantes
- É recomendado que os prestadores antecipem as adequações junto às suas empresas de software ou contabilidade.
- Notas emitidas antes da data de migração permanecerão válidas no sistema anterior.
- Após a migração, qualquer dúvida a respeito da NFS-e será respondida através dos e-mails: municipios.nfs-e@rfb.gov.br; financas@cnm.org.br ao CNM.

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