O Conselho Municipal de Arroio do Meio (CME) foi criado pela Lei Municipal nº 770 de 15 de julho de 1992. Reorganizado pela Lei nº 1689/99 de 23 de dezembro de 1999.

            Atualmente, o CME é regido pela Lei Municipal nº 3815 de 19 de dezembro de 2019, sendo assim constituído:

  • dois (02) membros conselheiros indicados pelo Poder Executivo;
  • dois (02) membros conselheiros indicados pela Secretaria de Educação e Cultura;
  • um (01) membro conselheiro indicado pelo Sindicato dos Professores de Arroio do Meio - SIPRAM;
  • um (01) membro conselheiro indicado pelos Diretores das Escolas Municipais;
  • um (01) membro conselheiro indicado pelos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
  • um (01) membro conselheiro indicado pelas Escolas Comunitárias de Educação Infantil;
  • um (01) membro conselheiro indicado pelas Entidades Prestadoras de Serviços Sociais.

            O mandato dos conselheiros é de seis (06) anos, com renovação de um terço do colegiado, bienalmente.

            Os conselheiros são escolhidos e indicados pelos diversos segmentos da sociedade, nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.

            O CME é constituído por órgãos “Plenário” e “Comissões”.

O Plenário é o órgão deliberativo do CME e realiza dez (10) reuniões ordinárias anuais.

As Comissões Permanentes do CME organizam-se em Comissão de Educação Infantil, Comissão de Ensino Fundamental e Comissão de Bolsas de Estudo de Estabelecimentos Privados de Ensino, que são responsáveis pela elaboração de atos normativos a serem submetidos ao Plenário.

            O presidente e vice-presidente do CME são eleitos pelos seus pares para um período de dois (02) anos, permitida uma recondução. A atual gestão do CME tem como presidente Rosaura Rabaioli e vice-presidente Carla Jaqueline Schroeder.

            No artigo 12 da lei que reorganizou o CME, estão estabelecidas as competências:

I – baixar normas complementares para o sistema Municipal de Ensino;

II – autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;

III – aprovar os regimentos escolares;

IV – autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

V – autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;

VI – fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

VII – manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;

VIII – propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;

IX – manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;

X – participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

XI – acompanhar, avaliar e fiscalizar experiências pedagógicas inovadoras;

XII – elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;

XIII – exercer outras atribuições previstas em Lei ou que lhe forem conferidas.

            Segundo o Regimento Interno do CME, artigo 1º, “ o Conselho Municipal de Educação de Arroio do Meio é um órgão autônomo, que desempenha as funções consultiva, propositiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora, mobilizadora, de acompanhamento e controle social e de assessoramento à Secretaria de Educação e Cultura, em assuntos relativos ao Sistema Municipal de Ensino, assegurando a participação da sociedade na gestão da educação municipal.”

 

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

A Lei Municipal nº 1912/2001, de 13 de dezembro de 2001, organiza o Sistema Municipal de Ensino de Arroio do Meio.

            Segundo o artigo 5º, “O Sistema Municipal de Ensino de Arroio do Meio compreende:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

I – as instituições de ensino fundamental e da educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;

II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – a Secretaria de Educação e Cultura;

IV – o Conselho Municipal de Educação;

V – o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

VI – o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão da Administração Municipal que organiza, mantém e desenvolve os órgãos e instituições oficiais do sistema Municipal de Ensino. Já o Conselho Municipal é o órgão normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador, na área da educação, do Sistema Municipal de Ensino.

 

Endereço do CME: Rua Dr. João Carlos Machado, nº 1.000 (junto à SEC)

Telefone: (51) 37162887

E-mail: cmearroiodomeiors@gmail.com

Horário de funcionamento: segunda a quinta-feira, das 13h30min às 16h45min

Responsáveis

Rosaura Rabaioli

Secretária Executiva, conselheira e presidente

Regina Klein

Assessora técnica e conselheira

Endereço

  Rua Dr. João Carlos Machado
    Arroio do Meio/RS