O Conselho Municipal de Arroio do Meio (CME) foi criado pela Lei Municipal nº 770 de 15 de julho de 1992. Reorganizado pela Lei nº 1689/99 de 23 de dezembro de 1999.
Atualmente, o CME é regido pela Lei Municipal nº 3815 de 19 de dezembro de 2019, sendo assim constituído:
- dois (02) membros conselheiros indicados pelo Poder Executivo;
- dois (02) membros conselheiros indicados pela Secretaria de Educação e Cultura;
- um (01) membro conselheiro indicado pelo Sindicato dos Professores de Arroio do Meio - SIPRAM;
- um (01) membro conselheiro indicado pelos Diretores das Escolas Municipais;
- um (01) membro conselheiro indicado pelos Conselhos Escolares das Escolas Municipais;
- um (01) membro conselheiro indicado pelas Escolas Comunitárias de Educação Infantil;
- um (01) membro conselheiro indicado pelas Entidades Prestadoras de Serviços Sociais.
O mandato dos conselheiros é de seis (06) anos, com renovação de um terço do colegiado, bienalmente.
Os conselheiros são escolhidos e indicados pelos diversos segmentos da sociedade, nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
O CME é constituído por órgãos “Plenário” e “Comissões”.
O Plenário é o órgão deliberativo do CME e realiza dez (10) reuniões ordinárias anuais.
As Comissões Permanentes do CME organizam-se em Comissão de Educação Infantil, Comissão de Ensino Fundamental e Comissão de Bolsas de Estudo de Estabelecimentos Privados de Ensino, que são responsáveis pela elaboração de atos normativos a serem submetidos ao Plenário.
O presidente e vice-presidente do CME são eleitos pelos seus pares para um período de dois (02) anos, permitida uma recondução. A atual gestão do CME tem como presidente Rosaura Rabaioli e vice-presidente Carla Jaqueline Schroeder.
No artigo 12 da lei que reorganizou o CME, estão estabelecidas as competências:
I – baixar normas complementares para o sistema Municipal de Ensino;
II – autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III – aprovar os regimentos escolares;
IV – autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
V – autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
VI – fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VII – manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII – propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX – manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;
X – participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI – acompanhar, avaliar e fiscalizar experiências pedagógicas inovadoras;
XII – elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
XIII – exercer outras atribuições previstas em Lei ou que lhe forem conferidas.
Segundo o Regimento Interno do CME, artigo 1º, “ o Conselho Municipal de Educação de Arroio do Meio é um órgão autônomo, que desempenha as funções consultiva, propositiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora, mobilizadora, de acompanhamento e controle social e de assessoramento à Secretaria de Educação e Cultura, em assuntos relativos ao Sistema Municipal de Ensino, assegurando a participação da sociedade na gestão da educação municipal.”
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
A Lei Municipal nº 1912/2001, de 13 de dezembro de 2001, organiza o Sistema Municipal de Ensino de Arroio do Meio.
Segundo o artigo 5º, “O Sistema Municipal de Ensino de Arroio do Meio compreende:
I – as instituições de ensino fundamental e da educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – a Secretaria de Educação e Cultura;
IV – o Conselho Municipal de Educação;
V – o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VI – o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão da Administração Municipal que organiza, mantém e desenvolve os órgãos e instituições oficiais do sistema Municipal de Ensino. Já o Conselho Municipal é o órgão normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador, na área da educação, do Sistema Municipal de Ensino.
Endereço do CME: Rua Dr. João Carlos Machado, nº 1.000 (junto à SEC)
Telefone: (51) 37162887
E-mail: cmearroiodomeiors@gmail.com
Horário de funcionamento: segunda a quinta-feira, das 13h30min às 16h45min
Responsáveis
Rosaura Rabaioli
Secretária Executiva, conselheira e presidente
Regina Klein
Assessora técnica e conselheira
Endereço
Rua Dr. João Carlos Machado
Arroio do Meio/RS
Conteúdo