A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, com dívidas em cobrança administrativa ou judicial
Contribuintes com débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023 têm uma oportunidade para regularizar sua situação junto ao município. A Lei Municipal nº 4.301/2024 institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Crédito Legal Municipal 2024, que oferece descontos de até 100% em juros e multas para quem aderir até 31 de outubro de 2025.
A secretária de Fazenda Natália Grassi reforça que a arrecadação municipal é o que permite transformar recursos em melhorias concretas para toda a comunidade. “É por meio dela que conseguimos manter e ampliar investimentos em estradas, garantir um sistema de saúde estruturado, oferecer uma educação de qualidade e atender tantas outras áreas que impactam diretamente o dia a dia das pessoas. Programas de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários são uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação e, ao mesmo tempo, contribuam para que o município siga avançando em obras e serviços essenciais.”
O desconto máximo é concedido para pagamento à vista, com abatimento total de juros e multas. Quem optar por parcelar em até 12 vezes terá desconto de 90%; em até 24 parcelas, 70%; e em até 36 parcelas, 60%. As condições abrangem débitos de IPTU, ISS, taxas, contribuições de melhoria, multas, habitação popular, serviços prestados a terceiros e outros créditos não tributários.
Para participar, é necessário formalizar a confissão da dívida e assinar termo de adesão, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, com dívidas em cobrança administrativa ou judicial.
Condições
À vista: 100% de desconto em juros e multasEm 12 vezes: 90% de desconto
Em 24 vezes: 70% de desconto
Em 36 vezes: 60% de desconto
Data de publicação: 14/08/2025
Créditos: Assessoria de Comunicação
Créditos das Fotos: Jaqueline Manica