Cronograma inicia no dia 14

Famílias atingidas pelos desastres climáticos de setembro de 2023 e maio de 2024, beneficiárias do aluguel social, devem ficar atentas para alterações. A lei nº 4.383, cujo projeto foi aprovado em 18 de junho de 2025 pelo Legislativo, estipula novos valores e critérios para a concessão do auxílio. A mudança passou a valer a partir de 1° de julho, sendo necessária a apresentação de documentação (veja a lista abaixo) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), até o dia 24 de julho. Para facilitar, foi criado um cronograma (veja abaixo), de acordo com a letra do nome do beneficiário.

A criação de nova legislação para garantir a continuidade do aluguel social foi necessária porque as leis que criaram o auxílio, em 2023 e 2024, iriam expirar em setembro e novembro próximos. A medida também tem por finalidade o equilíbrio financeiro do município, que tem custeado o programa com recursos próprios, desde o início do ano.

Conforme a secretária de Fazenda Natália Grassi, a reformulação dos valores vai proporcionar a continuidade do programa por mais tempo. “São mais de R$ 180 mil por mês, o que representa mais de R$ 2 milhões ao ano. É um valor alto para nosso atual momento financeiro, quando há muitas demandas de reconstrução e pagamento de compromissos assumidos, como o financiamento do asfaltamento de Arroio Grande a Capitão, que custa mais de R$ 4 milhões ao ano”.

Com a nova lei, o valor do aluguel social passa a ser R$ 650 mensais para famílias com pessoas idosas (acima de 60 anos) ou crianças menores de 16 anos, e R$ 400 mensais para as demais. O auxílio, que atende exclusivamente proprietários de imóveis que foram destruídos ou interditados definitivamente, terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação por mais um ano.

O aluguel social

O programa é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguéis residenciais dentro do município. Para se inscrever, as famílias devem comprovar que residiam nos imóveis afetados, não possuir outro imóvel e atender critérios como renda familiar de até três salários mínimos. O processo de seleção será coordenado pelo CRAS, que realizará a análise de documentos e visitas técnicas para validar a elegibilidade. O benefício será interrompido em casos de uso indevido, como sublocação do imóvel ou prestação de informações que não condizem com a realidade.

“A lei reflete o compromisso da Administração com as famílias atingidas pelos desastres climáticos, garantindo um suporte essencial para que possam recomeçar. Entendemos que é melhor reduzir um pouco o valor e ter condições de dar continuidade, do que deixar as famílias sem qualquer tipo de auxílio”, destaca o secretário de Saúde e Assistência Social Gustavo Zanotelli.

CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

  • 14 de julho - Beneficiários com nomes iniciados com a letra A
  • 15 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de B a D
  • 16 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de E a I
  • 17 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de J a L
  • 21 de julho - Beneficiários com nomes iniciados com a letra M
  • 22 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de N a P
  • 23 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de R a T
  • 24 de julho - Beneficiários com nomes iniciados de U a Z

DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR:

  • Documento de identificação (RG/CPF) de todos os membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os integrantes
  • Cartão SUS de todos os membros
  • Comprovante de que residiam no imóvel afetado na data do desastre (exemplo: conta de luz, água ou declaração) registrado em cartório
  • Matrícula atualizada ou comprovante de IPTU
  • Declaração da Defesa Civil confirmando que o imóvel foi destruído ou interditado, (solicitar no Planejamento)
  • Cadastro Único atualizado (com no máximo 6 meses)

DOCUMENTOS DO IMÓVEL QUE ESTÁ OU SERÁ LOCADO:

  • Contrato de aluguel registrado em cartório, com data posterior ao desastre
  • Matrícula do imóvel que está sendo locado, emitida em cartório
  • Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF ou CNPJ)
  • Chave PIX ou dados bancários do proprietário para depósito do benefício

IMPORTANTE: Não serão aceitos contratos de aluguel entre parentes de 1° ou 2º grau

Data de publicação: 02/07/2025

Créditos: Assessoria de Comunicação

Créditos das Fotos: Divulgação