A disponibilização de uma Ouvidoria é obrigatória aos órgãos públicos

As Ouvidorias sempre foram canais de comunicação entre o cidadão e a Administração Municipal. No entanto, a partir de um novo modelo difundido pela Controladoria-Geral da União, o cidadão passará a ter mais voz nesse processo. Atendendo à Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, as Ouvidorias Municipais em todo o país estão adotando o Modelo de Maturidade em Ouvidorias (MMOuP), que passará a atender às necessidades da população de forma ativa. Isso significa que os usuários dos serviços públicos serão pesquisados em relação a sua satisfação com a Administração Municipal.

O que faz a Ouvidoria Municipal

A disponibilização de uma Ouvidoria é obrigatória aos órgãos públicos. Elas possibilitam a participação e o controle efetivo da gestão nas prefeituras, pela população, recebendo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais situações dos usuários que buscam a prestação de serviços públicos ou que contenham informações a respeito da conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização desses serviços, resultando na promoção da democracia e na garantia dos direitos dos cidadãos.

Para saber mais acesse o link: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica

Data de publicação: 24/04/2023

Créditos: Daiane Laís Kalsing

Créditos das Fotos: Divulgação

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