O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é o órgão superior de deliberação colegiada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), composto por:
- 01 (um) representante do Poder Executivo;
- 01 (um) representante dos segurados ativos; e
- 01 (um) representante dos segurados inativos e pensionistas.
Para cada membro titular há um respectivo suplente. Todos os membros são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de quatro anos, admitida a recondução.
Competências
Compete ao Conselho Municipal de Previdência:
I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência Social (FPS);
IV – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;
VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e demais ajustes pelo FPS;
IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados onerados por encargos;
X – adotar as providências cabíveis para corrigir atos e fatos decorrentes da gestão que possam comprometer o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais de assuntos de sua competência;
XIV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
XVI – manifestar-se sobre projetos de lei que tratem de acordos para composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e
XVII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das normas aplicáveis ao RPPS.
Fundamentação Legal
O Conselho Municipal de Previdência foi instituído pela Lei Municipal nº 2.575, de 03 de dezembro de 2007, em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/1998 e com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que estabelecem as normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Responsáveis
Pedro Luiz da Silva;
Presidente
Endereço
Rua Monsenhor Jacob Seger, 186 Bairro: Centro
Arroio do Meio/RS
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