O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é o órgão superior de deliberação colegiada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), composto por:

  • 01 (um) representante do Poder Executivo;
  • 01 (um) representante dos segurados ativos; e
  • 01 (um) representante dos segurados inativos e pensionistas.

Para cada membro titular há um respectivo suplente. Todos os membros são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de quatro anos, admitida a recondução.

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Previdência:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência Social (FPS);

IV – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS, observada a legislação pertinente;

VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e demais ajustes pelo FPS;

IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados onerados por encargos;

X – adotar as providências cabíveis para corrigir atos e fatos decorrentes da gestão que possam comprometer o desempenho e o cumprimento das finalidades do FPS;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XII – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;

XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais de assuntos de sua competência;

XIV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

XVI – manifestar-se sobre projetos de lei que tratem de acordos para composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e

XVII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das normas aplicáveis ao RPPS.

Fundamentação Legal

O Conselho Municipal de Previdência foi instituído pela Lei Municipal nº 2.575, de 03 de dezembro de 2007, em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/1998 e com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que estabelecem as normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Responsáveis

Pedro Luiz da Silva;

Presidente

Endereço

  Rua Monsenhor Jacob Seger, 186   Bairro: Centro
    Arroio do Meio/RS