A pessoa física poderá doar até 3% do valor do imposto direto no programa gerador do imposto de renda da pessoa física para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, que beneficia as crianças da Amam e do Abrigo de menores.

A Secretaria Municipal da Fazenda de Arroio do Meio lembra que, ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, a pessoa física poderá doar até 3% do valor do imposto direto no programa gerador do imposto de renda da pessoa física para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, que beneficia as crianças da Amam e do Abrigo de menores. Durante o ano, poderão ser destinados até 6%. Para pessoa jurídica o máximo é 1%. O secretário Valdecir Crecencio salienta que, a doação pode ser feita através de depósito identificado para o CNPJ: 30.897.966/0001-34, Banrisul, agencia: 0550, conta corrente: 040419190-3. Mais informações diretamente com o COMDICA pelo telefone 3716 1166.

Data de publicação: 23/03/2022

Créditos: Jean Hinterholz

Créditos das Fotos: Imagem ilustrativa

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